Novo Oriente: Justiça determina que Prefeitura não é obrigada a repassar o duodécimo de 7% para a Câmara

A Câmara Municipal de Novo Oriente perdeu ação impetrada contra o Prefeito Municipal, objetivando aumento do repasse dos duodécimos do legislativo. A prefeitura estava repassando 5% e a a mesa diretora da câmara queria que fosse repassado 7%. O valor do 5% gira em torno de 120 mil reais, e a mesa diretora queria um aumento para 175 mil reais, o que corresponde aos 7%.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Whashington Luiz Bezerra de Araújo, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na última terça-feira, 15, (no Proc. n 0630666-29.2019.8.06.0000).

De acordo coma decisão, “é licito ao legislativo propor e votar emendas, inclusive, para aumentar o valor dos repasses que lhe forem destinados”, mas “não se admite que estes repasses sejam aprioristicamente definidos pela Lei Orgânica Municipal, porque a Constituião da República não prevê referida vinculação”.

Esta é a segunda ação na justiça perdida pela mesa diretora em apenas uma semana, contra a gestão municipal.

NATHAN LOIOLA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem