MP apura possível omissão em Ararendá



 Após denúncia sobre a ausência de concurso público em Ararendá, o prefeito Aristeu Eduardo encaminhou ao Ministério Público um documento afirmando que apenas 30 servidores contratados atuam na administração. Segundo ele, por se tratar de um número considerado baixo, não haveria necessidade de promover concurso público.


Entretanto, registros anexados ao processo, provenientes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontam um quantitativo bem superior ao informado pela prefeitura. Diante da divergência, o Ministério Público solicitou explicações formais à gestão de Aristeu Eduardo, mas não recebeu qualquer resposta.


O órgão expediu um novo ofício à administração, desta vez advertindo que a omissão pode gerar consequências graves. O Ministério Público destacou que a recusa ou atraso no fornecimento das informações requisitadas pode configurar crime, sujeito à pena de reclusão.


Conforme registrado no despacho:

“Tendo em vista que não houve resposta até a presente data, mesmo já tendo decorrido o prazo para tanto, determino seja reiterado o expediente de páginas 306/307, destacando que a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime sujeito a pena de reclusão, nos termos do art. 10 da Lei n° 7.347/1985.”

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