O Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta semana, por meio do Decreto nº 12.456/2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de maio de 2025, a proibição da oferta de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD) em cinco áreas estratégicas: Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
A medida atinge diretamente instituições que já ofertam ou planejavam abrir cursos a distância nessas áreas. De acordo com o MEC, a decisão busca elevar a qualidade do ensino superior no país, especialmente em áreas que demandam formação prática, atividades presenciais e contato direto com professores e pacientes.
A nova regulamentação estabelece que, para esses cursos, apenas a modalidade presencial será permitida. Ainda segundo o decreto, o Ministério continuará reconhecendo três modelos de ensino: presencial, semipresencial e EaD, mas com restrições específicas para áreas sensíveis e de alta responsabilidade profissional.
A medida já vinha sendo debatida com entidades representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos federais das profissões da saúde, que pressionavam contra a expansão do ensino remoto nessas formações.
Para o MEC, trata-se de uma resposta às preocupações da sociedade com a formação adequada de profissionais, além de um esforço para conter o avanço indiscriminado de cursos sem estrutura prática mínima.
A decisão entra em vigor imediatamente para novos processos de autorização de cursos, enquanto instituições que já ofertam esses cursos a distância devem se adequar conforme normas de transição que serão publicadas em breve.