Em decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida no dia 14 de julho, o desembargador decidiu que os professores da rede municipal de Crateús, que tenham aderido à greve, retornem imediatamente às atividades.
Os professores também tem que cumprir a determinação judicial de se evitar impedir o acesso, pela Administração, aos prédios públicos municipais, instalações e outros equipamentos necessários para a realização dos serviços da rede pública, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) de responsabilidade do sindicato suscitado, limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Conforme a decisão judicial, “o movimento grevista representa insegurança à continuidade de serviços públicos essenciais de educação, motivo pelo qual se entrevê igualmente o perigo da demora, a justificar a imediata cessação da greve, sobretudo, diante das circunstâncias do cumprimento do ano letivo.”
Ainda em sede de liminar, o Desembargador José Tarcilio autorizou o desconto em folha dos dias parados sobre a remuneração dos profissionais que permaneçam, doravante, sem retorno às atividades.
A greve até então, fazia parte do movimento do Sindicato dos Professores de Crateús.
Foto: divulgação FETAMCE