Negada prisão preventiva de PMs acusados de balear criança e dois jovens em Hidrolândia


A Justiça Militar do Ceará negou, por meio da Auditoria Militar, o pedido de prisão preventiva dos policiais militares suspeitos de balear uma criança e dois jovens em Hidrolândia, a 259 quilômetros de Fortaleza. A solicitação da detenção foi feita pela Vara Única da Justiça Militar do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça Militar. No lugar da prisão, os militares José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares estão proibidos de ter acesso ao limite territorial do Município e devem ser afastados das funções ostensivas, ou seja, de atuação nas ruas.

Pela decisão da Justiça Militar, o comando da PM deve efetuar as lotações de ambos em serviço administrativo na sede do 3ª BPM, em Sobral, na Região Norte do Estado. As medidas terão prazo de no máximo 90 dias, quando serão reavaliadas.

De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira, 20, a situação dos disparos realizados por militares é isolada e não há registros de outras ocorrências envolvendo os policiais acusados. “Existe medida cautelar diversa, como afastamento das funções, que tem o potencial para evitar novas condutas. No momento, diante do que consta dos presentes autos, entendo que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão se revelam suficientes para assegurar a instrução e o resultado de eventual processo penal, sendo a ação penal o momento adequado para a devida apuração e, ao final, sendo o caso de condenação, a aplicação das penas cabíveis”, informa a decisão.

Também na nota enviada pelo TJCE, a decisão informa não vislumbrar que as condutas importem em ofensa aos princípios da hierarquia e disciplina, já que os representados foram afastados das funções operacionais e será instaurado processo administrativo disciplinar, medidas que considera suficientes para a provocar na tropa “a certeza da apuração e do respeito ao devido processo legal”, informa a nota.

O promotor de Justiça Militar Sebastião Brasilino, afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente, mas deve examinar a decisão e verificar se recorre ou se confirma a deliberação. Ele conta ainda não ter recebido a resposta oficial e, ainda de acordo com ele, todo crime praticado em serviço deve ser considerado crime militar. “Os crimes da Justiça comum têm penas mais brandas, já os da Militar são julgados com mais rigor”, diz. Ele aponta que crimes cometidos por militares em serviço, mesmo sem intenção (doloso) e, no caso, um crime contra a vida, o julgamento é de competência da Justiça Militar.

O caso ocorreu no último dia 9. Dois jovens e uma criança de 10 anos ficaram feridos e, por pouco, uma grávida no terceiro mês de gestação de gêmeos e a namorada de um dos rapazes não foram atingidas. Eles saíam de um campo de futebol, na noite do dia 9, em um veículo Gol. Segundo testemunhas, três jovens estavam soltando bombinhas numa praça dentro do carro e a Polícia pediu que eles parassem com a brincadeira, o que supostamente não aconteceu. Ao saírem do carro, os jovens foram surpreendidos com disparos de arma de fogo feitos pelos policiais numa viatura, com sirenes desligadas.

O Povo

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