A juíza eleitoral da 48ª Zona, Rafaela Benevides, determinou a aplicação de medidas cautelares ao presidente do Partido Social Democrático (PSD) e ex-prefeito de Nova Russas, Marcos Alberto, por falsificar e alterar documentos particulares para fins eleitorais. A determinação é fruto de denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 48ª Promotoria Eleitoral, e foi proferida nesta segunda-feira (21/09).
Conforme a denúncia, Marcos Alberto, enquanto presidente do PSD, efetuou a filiação partidária de Antônio Paulo Gomes sem o consentimento deste, de maneira fraudulenta. O MP informa que, ao longo do processo de Regularização de Filiação, Alberto apresentou ficha de inscrição com assinatura falsa em nome de Antônio Paulo. Além disso, o órgão ministerial verificou outros processos eleitorais de Filiação Partidárias ocorridos nesse ano e, no processo de nº 0600014-13.20202.6.06.0048, também foi identificada a ausência de consentimento do filiado.
Dessa maneira, o réu foi denunciado pela prática de crimes previstos nos artigos 349 e 353 do Código Eleitoral. Com isso, a juíza explica que, enquanto presidente da agremiação política, o acusado detém pleno acesso ao Sistema FILIA e, por isso, pode continuar perpetrando conduta similares de inserção de documentos falsos, vindo eventualmente a causar prejuízos ao processo eleitoral.
Atendendo a pedido do MP, a Justiça determinou a aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês; proibição de ausentar-se do Estado do Ceará, somente podendo fazê-lo com expressa autorização judicial; suspensão do exercício da função de presidente e de qualquer outra função executiva do Diretório Municipal do PSD de Nova Russas; e o não envolvimento na prática de novas infrações penais.
O denunciado tem o prazo de dez dias para responder à acusação. O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar na prisão preventiva dele.