Foi sancionada sem vetos, na última sexta-feira, 18, a lei (13.885/19) que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro. O governo deve receber R$ 106,6 bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficarão com a Petrobras e pouco mais de R$ 48 bilhões com a União.
Do restante, 3% vão para o estado produtor, o Rio de Janeiro; 15% para todos os demais estados e 15% para os municípios.
Os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.
- Crateús: R$ 4.175.038,18
- Novo Oriente: R$ 2.248.097,48
- Ipaporanga: R$ 1.284.627,13
- Poranga: R$ 1.284.627,13
- Nova Russas: R$ 2.569.254,26
- Tamboril: R$ 2.248.097,48
- Monsenhor Tabosa: R$ 1.926.940,70
- Ararendá: R$ 1.284.627,13
- Ipueiras: R$ 2.890.411,05
- Santa Quitéria: R$ 2.890.411,05
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