MPCE recomenda que Município de Crateús retifique edital para compra de merenda escolar

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crateús, expediu uma recomendação nesta quinta-feira (11/04) à Secretaria Municipal de Educação para que retifique o Edital 17/2019, que objetiva adquirir gêneros alimentícios para as escolas municipais, como parte do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE).

Segundo apresentado pelo promotor de Justiça Lázaro Trindade, o edital que normatiza o procedimento licitatório possui cláusulas que restringem a competitividade do certame, exigindo alvará de funcionamento, alvará sanitário, Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e Certidão Simplificada da Junta Comercial.

A recomendação é fundamentada na Lei de Licitações nº 8.666 que determina quais documentos devem ser exigidos, do qual não constam os dois citados anteriormente. “Sendo assim, exigir o alvará de funcionamento como condição de habilitação da licitante implica na imposição de cláusula ou condição que importe em frustração do caráter competitivo do certame”, informa a Promotoria de Justiça.

Com isso, o MPCE recomenda à Secretaria de Educação de Crateús e à Comissão Permanente de Licitação que anulem os atos praticados, alterem o edital com as correções dos itens citados e publiquem novo edital retificado. O ente municipal deverá, ainda, comunicar à Promotoria de Justiça, em 48 horas, uma resposta por escrito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação ministerial.

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