O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca publicada nesta terça-feira (13), decidiu favoravelmente ao vice-prefeito de Ipueiras, Luquinha do Charito, reduzindo sua pena e fixando regime inicial aberto.
O processo teve origem em um documento assinado quando ele exercia mandato de vereador no município de Ipueiras. Segundo os autos, o caso envolve a assinatura de um suposto decreto legislativo relacionado à desaprovação das contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2007, documento posteriormente apontado pela Justiça como falso.
Ao analisar o habeas corpus da defesa, o STJ considerou desproporcional a pena aplicada anteriormente. A Corte também reconheceu a atenuante da confissão espontânea, destacando que o então vereador admitiu ter assinado o documento.
A decisão não determina perda de mandato, afastamento do cargo ou inelegibilidade automática. Assim, Luquinha do Charito segue normalmente no exercício da vice-prefeitura de Ipueiras e permanece apto politicamente, salvo eventual decisão futura em outras esferas da Justiça.
