A Justiça determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Novo Oriente após constatar superlotação extrema durante inspeção realizada em 20 de novembro. A unidade, com capacidade para 50 internos, chegou a abrigar 133 presos, atingindo 266% de ocupação.
Com a decisão, assinada pelo juiz Daniel Macedo Costa, está proibida a entrada de novos presos enquanto a lotação estiver acima de 70 internos, limite máximo permitido. A Secretaria da Administração Penitenciária deverá apresentar, em 10 dias, um plano emergencial de transferência para reduzir o excedente.
A Justiça também determinou reforço imediato no número de policiais penais e estabeleceu multas para qualquer descumprimento. Presos autuados em flagrante na região deverão ser encaminhados para outras unidades do estado.
