O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu, nesta quarta-feira (10 de setembro de 2025), o Edital nº 0606.01/2025, que previa a contratação temporária de Guardas Municipais em Ararendá, lançado pela gestão do prefeito Aristeu Eduardo.
A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, atendeu ao recurso do Sindiguardas, representado pelo advogado Dr. Marx Nairo, e destacou que a função tem caráter permanente, só podendo ser preenchida via concurso público, conforme a Constituição e a Lei Municipal nº 485/2025.
Com isso, ficam suspensas todas as contratações até nova deliberação do TJCE.
