A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Rosa Cristina Ribeiro Paiva, indeferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido do ex-prefeito e ex-candidato Tomás Figueiredo para assumir a Prefeitura de Santa Quitéria.
Figueiredo alegava que, diante da impossibilidade de posse dos eleitos em 2024, Braguinha e Gardel Padeiro, deveria ser convocado o segundo colocado do pleito. O ex-gestor também reforçou a solicitação para que fosse realizada uma nova eleição.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, emitiu parecer contrário ao pedido, sustentando que a situação não configura vacância dos cargos, mas sim motivo de força maior. Além disso, destacou que a legislação eleitoral atual não permite mais a posse do segundo colocado em eleições majoritárias.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a mudança legislativa é clara:
“A reforma eleitoral eliminou a possibilidade de diplomação do segundo colocado em pleito majoritário, em caso de vacância, independentemente da quantidade de votos obtidos, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido”, justificou.
Com isso, o pedido de Tomás Figueiredo foi rejeitado e segue sem definição imediata a condução da Prefeitura de Santa Quitéria.
