O ex-prefeito de Ipu, Henrique Sávio Pereira Pontes, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) em um processo penal que envolve acusações graves como formação de quadrilha, peculato, falsificação de documento público e crimes relacionados à Lei de Licitações. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe William Silva Gonçalves, da Vara Única da Comarca de Ipu, em despacho datado de 22 de maio de 2025.
De acordo com o documento, o magistrado reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Vara de Ipu para julgar o caso, determinando a remessa imediata dos autos, incluindo os apensos e mídias, ao TJ-CE (Órgão Especial), instância competente para processar e julgar crimes atribuídos a detentores de foro por prerrogativa de função. O entendimento segue o novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
O processo penal tem como base crimes supostamente cometidos durante a gestão de Sávio Pontes à frente da Prefeitura de Ipu, no período de 2009 a 2012. As acusações envolvem o artigo 1º, incisos I, II e VII do Decreto-Lei nº 201/67 (que trata de responsabilidades de prefeitos), além dos artigos 90 da Lei nº 8.666/93 (fraudes em licitações) e artigos 297, 312, §1º e 288 combinados com os artigos 29 e 69 do Código Penal Brasileiro.
A medida implica que outros processos criminais envolvendo o ex-prefeito também deverão seguir para julgamento no pleno do Tribunal de Justiça, ampliando o impacto da decisão e centralizando a análise das denúncias na esfera estadual.