Presidente da Câmara de Poranga cancela posse de concursados fora do limite legal

 


O presidente da Câmara Municipal de Poranga, Tibiju Almeida, emitiu nesta segunda-feira, 6 de janeiro, o Ato da Presidência nº 001/2025, anulando todos os atos de convocação e posse de candidatos aprovados no último concurso público que excediam o limite de vagas previstas pela legislação. A decisão foi baseada na Lei Municipal nº 186/2023, que regulamenta os cargos efetivos da Câmara.

De acordo com o ato, o concurso foi realizado na gestão do ex-presidente Francisco Antônio, que, em suas últimas horas à frente da Casa, convocou candidatos de cadastro reserva para preenchimento de vagas além do limite estipulado. A medida foi considerada irregular, já que os cargos efetivos previstos na legislação, como Agente Administrativo, Recepcionista e Redator Legislativo, já haviam sido preenchidos dentro dos parâmetros legais.

Tibiju Almeida reforçou que, embora exista cadastro reserva, a posse de excedentes sem a comprovação de necessidade ou aprovação em lei específica fere o princípio da legalidade. O presidente ressaltou que a Câmara Municipal deve agir em conformidade com as normas e não pode atuar contra as leis que regulam sua estrutura administrativa.

A decisão mantém válidos somente os atos de posse que respeitam o número de vagas autorizado. A anulação busca corrigir irregularidades e assegurar que a gestão do quadro funcional da Câmara opere dentro dos limites legais.

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