A Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira (09/01), determinando que a Enel adote, em 30 dias, medidas para garantir o fornecimento contínuo de energia em Tamboril. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará, representado pelo promotor Guilherme Miranda Maia, devido às frequentes quedas de energia no município.
Relatos apontam oscilações, interrupções prolongadas e danos a equipamentos em residências, comércios e órgãos públicos. Caso descumpra a decisão, a Enel será multada em R$ 10 mil por dia e deverá apresentar um relatório técnico detalhado em 15 dias após o prazo.
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