Dois policiais militares, José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares, foram condenados pela Justiça Militar por lesão corporal grave, após uma abordagem mal conduzida em Hidrolândia, em julho de 2021. O incidente deixou dois jovens e uma criança feridos por disparos de arma de fogo. Segundo a sentença do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, os policiais não agiram com dolo, ou seja, sem intenção de ferir as vítimas. Ambos foram sentenciados a dois anos e oito meses de reclusão, com a pena a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Durante a abordagem, as vítimas — dois jovens de 21 e 22 anos, além de uma criança de 10 anos — ficaram gravemente feridas. Um dos jovens ficou com uma bala alojada na coluna, enquanto a criança sofreu uma fratura na mandíbula e foi atingida no pescoço. No veículo também estava uma mulher grávida, que não foi atingida pelos disparos.
A abordagem ocorreu após os policiais confundirem os sons de bombinhas com tiros, o que levou aos disparos contra o carro das vítimas. O Ministério Público classificou as lesões como gravíssimas, mas o juiz não considerou necessária a perda do cargo dos policiais, dada a primariedade dos réus e as circunstâncias do ocorrido, deixando em aberto a possibilidade de o Ministério Público representar por essa medida.
Dois policiais militares, José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares, foram condenados pela Justiça Militar por lesão corporal grave, após uma abordagem mal conduzida em Hidrolândia, em julho de 2021. O incidente deixou dois jovens e uma criança feridos por disparos de arma de fogo. Segundo a sentença do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, os policiais não agiram com dolo, ou seja, sem intenção de ferir as vítimas. Ambos foram sentenciados a dois anos e oito meses de reclusão, com a pena a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Durante a abordagem, as vítimas — dois jovens de 21 e 22 anos, além de uma criança de 10 anos — ficaram gravemente feridas. Um dos jovens ficou com uma bala alojada na coluna, enquanto a criança sofreu uma fratura na mandíbula e foi atingida no pescoço. No veículo também estava uma mulher grávida, que não foi atingida pelos disparos.
A abordagem ocorreu após os policiais confundirem os sons de bombinhas com tiros, o que levou aos disparos contra o carro das vítimas. O Ministério Público classificou as lesões como gravíssimas, mas o juiz não considerou necessária a perda do cargo dos policiais, dada a primariedade dos réus e as circunstâncias do ocorrido, deixando em aberto a possibilidade de o Ministério Público representar por essa medida.