A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), indeferiu neste sábado (5) o pedido de direito de resposta do prefeito afastado de Crateús, Marcelo Machado, contra os jornalistas Samila Gomes, Nathan Loiola e o advogado Boni Macedo. O pedido se referia a postagens em redes sociais, nas quais Machado alegava ter sua honra ferida por notícias que ele considerava inverídicas.
A decisão foi proferida pelo desembargador Glêdison Marques Fernandes, que destacou a ausência de legitimidade ativa de Marcelo Machado para pleitear o direito de resposta, uma vez que ele não é candidato nas eleições de 2024. A medida suspende os efeitos de uma decisão anterior da 20ª Zona Eleitoral de Crateús, que havia concedido o direito de resposta.