Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou os direitos dos pacientes sobre suas escolhas de saúde. No dia 25 de setembro de 2024, os ministros decidiram por unanimidade que adultos, capazes e conscientes, podem recusar transfusões de sangue com base em suas convicções religiosas e optar por tratamentos alternativos comprovados.
A decisão foi tomada em dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová, cujas crenças foram ignoradas em situações médicas. O ministro Gilmar Mendes destacou que a recusa de tratamentos que envolvem transfusão de sangue, quando baseada em convicções religiosas, é legítima. O ministro Luís Roberto Barroso reforçou que esse direito se baseia nos princípios constitucionais de dignidade humana e liberdade religiosa.
A decisão do STF se alinha com jurisprudências internacionais, como a recente sentença da Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O ministro André Mendonça também sublinhou que a decisão contribui para eliminar preconceitos sobre tratamentos sem o uso de sangue, mencionando a eficácia de métodos alternativos, reconhecidos inclusive pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, celebrou a decisão unânime do STF, destacando que ela fortalece os direitos dos pacientes em tomar decisões informadas baseadas em suas crenças.
José Haroldo Claudino de França
Contato: haroldofranca@hotmail.com – (88) 99615.2050