A decisão de Habeas Corpus, relatado pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro e divulgada em 10 de setembro de 2024, negou o pedido de liminar em favor de Airton Timbó. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará havia imposto a suspensão temporária de cargo e o afastamento cautelar de Timbó e do Prefeito Marcelo Machado desde maio de 2024, pelo prazo de 180 dias.
O pedido de liminar alegava que Timbó não ocupava o cargo de Secretário de Infraestrutura durante os supostos crimes, que envolviam a contratação irregular de empresas para locação de máquinas e veículos pesados na Prefeitura Municipal de Crateús. A defesa questionou a necessidade e legalidade da medida cautelar, argumentando a falta de autorização e supervisão adequadas do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, o Ministro Saldanha Palheiro concluiu que não havia manifesta ilegalidade que justificasse a medida de urgência. A análise completa do caso será realizada no julgamento definitivo. O Ministro determinou a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça do Ceará e ao Ministério Público Federal, além da publicação da decisão.