Justiça Eleitoral suspende retirada de banners da candidata Janaína Farias em Crateús

A Justiça Eleitoral do Ceará, por meio do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, concedeu nesta segunda-feira, (09), efeito suspensivo à decisão que determinava a retirada de banners instalados no comitê central de campanha da candidata Janaína Farias, que concorre à prefeitura de Crateús pela Coligação “Para Cuidar Bem do Povo”. A medida foi tomada após um recurso eleitoral apresentado pela coligação, contestando a decisão de primeira instância emitida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral.

A controvérsia teve início com uma ação da Coligação “Para Crateús Continuar Crescendo”, que acusou a instalação de banners com dimensões irregulares no comitê de Janaína Farias, configurando um efeito visual de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. A sentença inicial ordenava a retirada dos materiais e aplicava uma multa de R$ 5.000,00, além de multa diária de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento.

A defesa de Janaína Farias argumentou que os banners estavam de acordo com o limite legal de 4 m² e que as fotos dos candidatos estavam em locais diferentes, não caracterizando justaposição ou efeito de outdoor. Diante desses argumentos, o TRE concedeu efeito suspensivo, suspendendo a ordem de retirada dos banners.



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