O juiz Arthur Moura Costa, do 6º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, revogou nesta sexta-feira as prisões temporárias de José Carlos de Sousa, Wendell Saraiva e Pamella Martins. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que nenhuma prisão cautelar pode ser fundamentada na gravidade em abstrato das infrações penais.
O juiz enfatizou que, considerando os direitos fundamentais ao silêncio e à não incriminação, é impossível manter a prisão temporária apenas para ouvir as pessoas.
A revogação ocorre um dia após a deflagração da Operação “Charco” pelo Ministério Público do Ceará, através do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), com o apoio da Polícia Civil. A operação, realizada na quinta-feira (4), investiga um suposto desvio de dinheiro público por meio de “rachadinha” entre gestores e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Ipueiras.
Durante a ação, foram expedidos três mandados de prisão temporária contra uma diretora e ex-chefes do órgão, que não foram localizados e seguem sendo procurados. Além disso, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas residências dos alvos e na sede do SAAE de Ipueiras, resultando na apreensão de celulares, agendas e documentos.