Justiça determina que Prefeitura de Hidrolândia anule lei que diminui o salário dos enfermeiros municipais

Foi publicada nesta segunda-feira (04/12), a decisão da juíza substituta Rosana Cristina Ribeiro Paiva, da comarca de Santa Quitéria, que deferiu parcialmente o pedido da presidente do Sindicato dos Servidores de Hidrolândia, Maria de Fátima Azevedo Timbó. 

A decisão impõe que se mantenha o vencimento base de 40 horas semanais e, que caso o pagamento ou a folha de novembro de 2023 já tenha acontecido com a redução de valores, o pagamento da diferença seja em folha complementar dentro do mês de dezembro de 2023.

O pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dia 27/11 pedia à justiça para derrubar uma decisão da câmara de Hidrolândia contra o piso salarial da enfermagem que, em 14 de Novembro de 2023, aprovou a lei nº 1.091/2023 reduzindo o vencimento base dos substituídos ao prever como piso da categoria os valores acima indicados para uma jornada de 44 horas semanais.

A lei aprovada ia contra a lei nº 1.061 de 21 de Dezembro de 2022, fixando o piso vencimental para os cargos de efermeiro, técnico de enfermagem e de auxiliar de enfermagem, dispondo em seu artigo 1º que o valor era fixado para a carga horária de 40 horas semanais.

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