O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto concedendo indulto de Natal a alguns presos. No entanto, a medida exclui certos grupos de beneficiários.
Os indivíduos que não serão beneficiados pelo indulto incluem aqueles condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Além disso, o decreto não se aplica a condenados por violência contra a mulher, crimes hediondos, tortura, e aqueles que desempenharam um papel relevante em organizações criminosas. Os condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de drogas, e aqueles em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima também estão excluídos. Por fim, o indulto não se estende a pessoas que fecharam acordos de delação premiada.