Foto: Ricardo Stukert/PR |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um parecer vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que determina pena de demissão para casos de assédio sexual na administração pública federal. O documento, também assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, se amplia obrigatoriamente a todos os órgãos do Poder Executivo Federal.
De acordo com a Agência Brasil, até então, as práticas de assédio sexual eram enquadradas como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais leve, ou como violação às proibições aos agentes públicos, com possibilidade de demissão. Isso porque não era expressada como tipificação de desvio funcional, de acordo com a Lei nº 8.112/90, que estabelece regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Conforme a AGU, para esses casos não será necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, no entanto, o cargo deve cumprir papel relevante na dinâmica da ofensa. A Advocacia-Geral ainda destacou que a iniciativa busca uniformizar a aplicação de punições. "O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar", explicou.
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