A decisão do juiz Francisco de Paulo Queiroz Bernadino Júnior teve como base o fato de os cargos não obedecerem ao critério de excepcionalidade exigida para contratos temporários, tese defendida pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim.
A sentença também contrapõe ao argumento sustentado pela gestão municipal, que justifica a escolha da modalidade de contratação pelo aumento da demanda para esses serviços. O juiz considerou que o motivo citado pela Prefeitura é a causa pela qual os servidores deveriam ser contratados de forma efetiva.
Antes de ingressar com a ACP, o MP Estadual expediu recomendação ao Município e tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, mas não obteve resposta. A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre a decisão.
Ascom MPCE
Tags:
Ceará