O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tamboril, através do promotor de justiça José Luciano da Silva, recomendou nesta quarta-feira (19/04) que o Município de Tamboril cesse o pagamento das gratificações sem previsão legal de um servidor municipal com remuneração mensal que ultrapassa os R$ 50 mil. A Recomendação, define ainda que a Prefeitura revise todos os pagamentos sem fundamentação legal efetuados ao servidor desde a sua admissão, respeitando o prazo prescricional.
Conforme Inquérito Civil instaurado, a remuneração bruta paga mensalmente pela Prefeitura ao servidor é superior a R$ 50 mil. O servidor seria um médico clínico geral, Dr. Luiz Farias. Ainda conforme a investigação, a prefeitura não apresentou fundamentos na legislação para o pagamento das gratificações.
Além da interrupção imediata do pagamento das gratificações ilegais, a Prefeitura é recomendada a abrir procedimento para identificar todos os pagamentos feitos sem previsão legal ao servidor, observando o prazo prescricional. Também é recomendado que o Município adote providências para evitar situações semelhantes no quadro de servidores municipais, permanente ou temporário.
A gratificação é uma vantagem atribuída ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições específicas, que justificam o pagamento extra. Essas condições anormais podem ser de segurança, salubridade, onerosidade ou ajuda pessoal, quando a lei especificar. Contudo, as gratificações, de serviço ou pessoais, não são liberalidades da Administração Pública. Esses pagamentos são vantagens transitórias, devem ser de interesse recíproco do servidor e do ente público, não são incorporadas ao vencimento nem geram direito subjetivo à continuidade. Por tal razão, o pagamento das gratificações submete-se ao controle de legalidade, motivo pelo qual foi expedida a recomendação.
A gratificação é uma vantagem atribuída ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições específicas, que justificam o pagamento extra. Essas condições anormais podem ser de segurança, salubridade, onerosidade ou ajuda pessoal, quando a lei especificar. Contudo, as gratificações, de serviço ou pessoais, não são liberalidades da Administração Pública. Esses pagamentos são vantagens transitórias, devem ser de interesse recíproco do servidor e do ente público, não são incorporadas ao vencimento nem geram direito subjetivo à continuidade. Por tal razão, o pagamento das gratificações submete-se ao controle de legalidade, motivo pelo qual foi expedida a recomendação.
Com informações da assessoria do MPCE