Construtoras são condenadas por formação de cartel no Ceará

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (foto ilustrativa)


Cinco construtoras e sete pessoas físicas foram condenadas por formação de cartel em Juazeiro do Norte. De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), os envolvidos participaram de oito licitações públicas para contratação de obras e serviços de engenharia em escolas da rede municipal de ensino. As informações são do site Miséria

O processo administrativo foi instaurado em outubro de 2019 pela Superintendência-Geral do Cade. Com base em indícios encaminhados pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a unidade identificou que as empresas Caenge, Construtora ASP, Construtora J. Filho, Brito Construções e Construtora São Bento praticaram conduta colusiva em licitações realizadas em 2009.

Segundo as investigações, as construtoras e pessoas envolvidas se reuniram, de forma ilícita, para combinar previamente preços e ajustar vantagens nas licitações públicas, com o propósito de limitar e falsear a livre concorrência e aumentar abusivamente seus lucros.

O Cade aponta que cartelização e seu modus operandi ficou evidenciado pela padronização na redação dos documentos elaborados e apresentados pelas empresas nos processos licitatórios, mesmos erros de escrita, igualdade no preço de proposta de diversos itens e relação familiar e de afinidade entre as pessoas relacionadas às empresas investigadas.

"Lesar a aplicação de recursos públicos destinados à educação, justamente em um município de notória carência econômica, é uma das mais perversas formas de infração à ordem econômica, por roubar o futuro das próximas gerações, condenar populações inteiras à perenização da pobreza e da miséria intelectual e retirar oportunidades de crescimento profissional exatamente daqueles que delas mais necessitam", avaliou o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo.

As empresas e pessoas condenadas pelo Tribunal Administrativo do Cade deverão pagar multas que somam R$ 1.134.701,99. Elas também estão proibidas de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações públicas no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal pelos próximos cinco anos.

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