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O Governo do Ceará, através da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), iniciou, nesta quarta-feira (1º), as inscrições para o Programa Auxílio Catador 2023 (PAC - 2023). Serão 3.655 vagas, conforme previsto no Edital publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 31.
No ano de 2020, foram habilitados 1.342 catadores, vinculados a 48 associações de materiais recicláveis, e até o ano de 2022, foram 2.858, vinculados a 77 associações de materiais recicláveis de 90 municípios", disse a titular da SEMA, Vilma Freire
A secretária também destaca que os catadores que já são participantes do programa (2021 e 2022), deverão fazer novo cadastramento.
O link para acesso está disponibilizado no site da Sema. Só deverão se inscrever nesta nova edição do Auxílio Catador, aqueles catadores integrantes de associações ou cooperativas e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De acordo com o edital, o auxílio financeiro mensal corresponde a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, mediante comprovação, por meio de declaração expedida pela associação ou cooperativa a que pertence o catador beneficiado, atestando o cumprimento da demanda mensal de 500kg de materiais recicláveis coletados.
- Veja o edital aqui.
Sobre o programa
Durante a pandemia de covid-19, o Governo do Ceará aprovou a lei nº 17.256, 31 de julho de 2020, instituindo o programa estadual de reforço à renda decorrente da prestação de serviços ambientais no Estado. O objetivo era a implementação coordenada de ações sociais e ambientais, no intuito de proporcionar aos catadores cearenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que pudessem enfrentar as adversidades, durante aquele período de calamidade pública.
Em contrapartida a esse apoio, buscou-se dos catadores o incremento de atividades relativas à coleta seletiva e tratamento dos resíduos sólidos, para processos de reutilização e reciclagem de materiais recicláveis. Como principal ação do Programa, o pagamento pela SEMA de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, aos catadores associados ou cooperados do Estado. Contribuindo assim, para a mobilidade social dos catadores, fortalecimento do associativismo na categoria; ampliação do volume de materiais recicláveis e complementação e aumento da renda dos mesmos.
Em 30 de dezembro de 2020, o Governo do Ceará publicou a Lei nº 17.377, tornando o programa permanente, garantindo a continuidade do pagamento desses benefícios, que demonstraram-se extremamente importantes no sentido de reconhecer o trabalho da categoria dos catadores.
Com Yanne Vieira
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