Nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou uma lista com 13 candidaturas que podem ser impugnadas em todo o estado. O levantamento ainda é parcial, e até o dia 12 de setembro ainda pode haver substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.
Entre os nomes estão Jade Romero (MDB), vice do candidato ao governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) e Domingos Filho (PSD), vice na chapa do também candidato ao Abolição, Roberto Cláudio (PDT). O Dr. Aloísio Brasil (UB), membro da candidatura coletiva a deputado estadual pelo partido União Brasil, também integra a lista.
De acordo com o processo, a impugnação da candidatura de Jade Romero se dá pela ausência de prova de desincompatibilização do cargo em comissão de Assessor Especial I do Governo do Ceará. Caso parecido com o de Domingos Filho, no qual o processo aponta o fato do candidato não ter se exonerado do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Já em relação ao Dr. Aloísio, a impugnação reflete na representação ou ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente pela Justiça Eleitoral, além de alegação de que o membro da candidatura coletiva União Cariri, Argemiro Sampaio Neto, foi condenado por órgão Colegiado pela prática de abuso de poder político e conduta vedada.
Nesta segunda-feira (22), no entanto, Dr. Aloísio se posicionou sobre situação eleitoral e disse estar "plenamente elegível".
Veja todos os nomes:
- Sávio Pontes (PSD) - candidato a deputado estadual
- Magnólia Rocha (UB) - candidata a deputada estadual
- Aníbal Gomes (PSDB) - candidato a deputado federal
- Dr. Carlos Macedo (PSB) - candidato a deputado federal
- Marta Gonçalves (PL) - candidata a deputada estadual
- Augusta Brito - candidata ao cargo de suplente de senador pela Coligação Ceará Cada Vez Mais Forte
- Paulo Soares (Avante) - candidato a deputado estadual
- Nelho Bezerra (UB) - candidato a deputado federal
- Zé Geraldo (PL) - candidato a deputado federal
- Cachimbão (PSD) - candidato a deputado federal
O TRE ressalta que após a divulgação dos pedidos de substituição há o prazo de cinco dias para que Ministério Público, partidos políticos, coligações, federações e candidatos apresentem ao Tribunal razões para impugnação.
Com Yanne Vieira/Miséria
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