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Foto: Reprodução |
Nesta terça-feira (16), foi dada a largada para a campanha eleitoral. Durante os 46 dias de campanha, os candidatos estão autorizados a realizar comícios, distribuição de material gráfico, entre outros atos. Para orientar os partidos políticos, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) apresentou, nesta quarta-feira (17), uma cartilha contendo o que é permitido ou não durante o período.
De acordo com o documento é permitido propaganda na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso, até a antevéspera das eleições, podendo ser realizada a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral. No rádio e na televisão, sendo: 1º turno: de 26 de agosto a 29 de setembro e 2º turno: de 7 de outubro a 28 de outubro.
Entre as proibições está a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária. Veja outras orientações:
Permitido
- Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
- Por meio de comícios no horário das 8 às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8 e às 22 horas;
- Em veículos, desde que sob a forma de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
- Na fachada das sedes dos partidos e comitês de campanha;
- Pela utilização de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
- Em bens públicos e particulares;
- Nas árvores e jardins;
- Por meio de derrame de material no local de votação, mesmo na véspera do pleito;
- Paga no rádio, televisão e internet;
- Mediante showmício e outdoors;
- Via telemarketing;
- Que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação.
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Brasil