Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades: Araripe, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barro, Baturité, Caucaia, Choró, Crateús, Crato, Croatá, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Independência, Jati, Madalena, Martinópole, Massapê, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Morada Nova, Novo Oriente, Pacoti, Palmácia, Pedra Branca, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quixadá, Saboeiro, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte e Uruoca.
No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento:
- Pelas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;
- Pelas Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;
- Em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
- E em Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.
O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.
Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais.
Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.
Ascom
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