Tenentes-coronéis réus no caso em que Cid Gomes foi baleado durante motim no Ceará são absolvidos

Foto: Reprodução

Os tenentes-coronéis da Polícia Militar do Ceará Jean Acácio Pinho e Romero dos Santos Colares foram absolvidos pelo Conselho Especial da Auditoria Militar do Ceará. Os dois eram réus pelo crime de omissão de eficiência da força, no caso em que o senador Cid Gomes (PDT) foi baleado durante o motim de policiais militares em 2020.
O crime imputado a eles pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) considera que o oficial deixou de manter a força sob seu comando em estado de eficiência. A pena pode render suspensão do posto entre três meses e um ano.

Durante um ato do motim, o senador Cid Gomes usou uma retroescavadeira para tentar entrar em um local onde os policiais estavam amotinados na cidade de Sobral. Disparos foram feitos por pessoas de dentro do quartel, dois tiros atingiram Cid.

'Nem crimes, nem provas', diz conselho

De acordo com a decisão assinada pelo juiz da Auditoria Militar, Roberto Soares Bulcão Coutinho, e outros quatro juízes militares, não foi observada "prática de crime por parte dos referidos oficiais", tampouco "existem provas de que os acusados cometeram os crimes que lhes foram imputados".

Ainda conforme os juízes, deve-se considerar o clima de tensão e o fato de que "entre os amotinados havia outros militares que, mesmo que agindo equivocadamente, eram companheiros de farda". A ação, na visão dos magistrados, poderia "resultar em consequências imprevisíveis".

A decisão afirma ainda que o quadro de instabilidade que ocorria no Batalhão da Polícia de Sobral era "decorrente da interferência de políticos na ação dos militares e da cobertura jornalística dos eventos". O batalhão estava ocupado indevidamente por policiais amotinados naquele período.

Os mesmos juízes, contudo, permitiram que o processo prosseguisse contra dois sargentos e dois soldados envolvidos diretamente no motim. Eles disseram que "existem indícios suficientes da prática do crime de revolta".

O caso em Sobral

A Justiça estadual havia aceitado a denúncia do MPCE contra seis militares envolvidos no motim ocorrido no Ceará no início de 2020, quando o senador Cid Gomes (PDT) chegou a ser baleado. A decisão partiu da Auditoria Militar do Ceará, por meio do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, que também rejeitou a denúncia contra outros 28 PMs.

Na época da aceitação da denúncia, a defesa dos policiais afirmou que "o Ministério Público apresentou uma denúncia lastreada apenas na quebra de sigilo de dados telefônicos das ERB'S (Estação Rádio Base) dos terminais móveis (celulares) dos investigados (supostos policiais militares que estariam no quartel), cujas informações prestadas pelas operadoras de telefonia não são aptas a precisar com exatidão a localização dos terminais investigados".

Os seis réus não tiveram prisão ou medidas cautelares decretadas, pois, segundo o magistrado, há "falta de contemporaneidade" nas denúncias. Quanto aos outros 29 que constavam no processo (um deles foi morto durante as investigações), o juiz entendeu que não há provas mínimas para aceitar a denúncia.

"Os praças foram indiciados por participação no ato onde Cid Gomes foi baleado, eles estavam amotinados. Os oficiais são indiciados por omissão de lealdade e omissão de força. Entendo que um comandante deve atuar para evitar que ocorram esse tipo descumprimento da ordem", explica o promotor de Justiça Sebastião Brasilino, responsável pela apuração do caso.


G1

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