Caso Hidrolândia: policiais militares se tornam réus na Justiça do Ceará



A Justiça acolheu denúncia ofertada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra os policiais militares José Ferreira da Silva Filho e Jonas Ferreira Soares. Os soldados acusados de balear dois jovens e uma criança na cidade de Hidrolândia, no Interior do Estado, agora são réus no Judiciário cearense pelo crime de lesão gravíssima.

A reportagem apurou que, para a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, os agentes tiveram a intenção de lesionar os ocupantes do veículo quando dispararam com suas armas de fogo diversas vezes em direção ao automóvel, "uma vez que possuíam a vontade de, em comunhão de desígnios e de esforços, cometer aqueles crimes".

A denúncia foi enviada ao Poder Judiciário no último dia 8 de outubro e acolhida 10 dias depois. O magistrado da Auditoria Militar do Estado do Ceará considerou que a peça engloba os requisitos básicos e determinou que a defesa dos denunciados apresentasse defesa, por escrito.

VÍTIMAS

De acordo com a acusação, as vítimas alvejadas na noite de 9 de julho de 2021, no bairro Nova Hidrolândia, têm 21, 22 e 10 anos de idade. No entanto, a família considera que há pelo menos cinco vítimas, duas que não foram consideradas pelo MPCE. Uma destas se trata de uma mulher grávida, também ocupante do veículo.

Conforme os laudos, as vítimas baleadas sofreram lesões, como: perda total de um olho, lesão grave em uma das pernas, debilidade da função mastigatória de forma definitiva, lesão na altura da lombar e perfuração em um dos joelhos. Elas foram socorridas e passaram por diversas cirurgias.

Ainda segundo o MP, a lesão sofrida pela criança foi decorrente de um disparo que partiu da arma de fogo que estava em posse do soldado Jonas Ferreira. Juntos, os policiais também foram responsáveis pelos danos ao veículo. "Da análise dos autos, não foi possível inferir se, momentos antes da tentativa de abordagem, de fato a viatura estaria com as luzes intermitentes ligadas. As vítimas e testemunhas declinam que não, enquanto os policiais afirmam que sim", diz o documento.

Fato é que a via na qual a viatura estava posicionada e pela qual passou o veículo das vítimas, não é possível fazer deslocamentos em alta velocidade, pois trata-se de trecho em arco de curva, carroçável, com buracos e ondulações, conforme informado no relatório preliminar de investigação"

Um parente das vítimas, que terá sua identidade preservada, destaca que "os disparos foram efetuados à distância, na lateral e na parte traseira do carro das vítimas. Portanto, os tiros se deram quando o veículo das vítimas já havia cruzado com a viatura e, como também concluiu a autoridade policial responsável pela investigação no relatório final, não existia risco nenhum a segurança dos indiciados", disse.

"De igual modo, apesar das graves lesões corporais sofridas, inclusive causando deformidade permanente em uma delas, não se trata apenas de lesões graves, posto que os agressores claramente quiseram ou, no mínimo, assumiram o risco de matar as vítimas", acrescentou.

"Outro equívoco é tratar as vítimas ilesas como meras testemunhas. Apenas foram consideradas vítimas as pessoas atingidas. As garotas que estavam no veículo não foram atingidas por circunstâncias alheias à vontade dos acusados. E isso configura o instituto da “tentativa branca”. Foram cinco vítimas, e não três! A família acredita e espera que o MM. juiz corrija tais erros"

PARENTE DAS VÍTIMAS

As investigações apontaram contradições nos depoimentos prestados pelos denunciados. Em um primeiro momento, José Ferreira teria dito que efetuou um disparo para o alto, mas depois relatou ter disparado duas vezes.
 
No entanto, nos autos foi informado que o soldado José Ferreira da Silva Filho efetuou seis disparos com sua arma de fogo acautelada, enquanto o soldado Jonas Ferreira Soares efetuou sete disparos.

Ambos os militares permanecem soltos e afastados das funções. A reportagem não localizou a defesa dos agentes réus.

Via Diário do Nordeste

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