Justiça mantém condenação de Rosa Paulino por aglomerações durante campanha em Varjota


Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 15/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve o arbitramento de multa à Coligação Majoritária “O Progresso Não Pode Parar” de Varjota, pela realização de atos de campanha eleitoral em 2020. 

A coligação tinha Rosa Paulino como candidata a reeleição, e havia desobedecido liminar da Justiça Eleitoral que inibia eventos com aglomerações, em Varjota e Groaíras, sob pena de imposição de multa individual de 50 mil reais a cada descumprimento, direcionada aos candidatos e partidos/coligações envolvidos

O relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pontuou que o ato de aglomeração foi realizado após a decisão do magistrado de 1º grau, ressaltando que "nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes, percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de pessoas em favor da candidatura do nº 15, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo". 

O desembargador afirmou ainda que diante do porte do evento, "faz-se impossível crer na tese dos Recorrentes, segundo a qual estes não tiveram qualquer ingerência sobre a aludida manifestação".

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