Em decisão assinada neste domingo (26), a segunda turma do Tribunal Regional Federal (TRF5), proferiu decisão condenatória do dia 21, em segunda instância, do ex-prefeito de Quiterianópolis, Dr. Barreto Couto, por atos de improbidade administrativa enquanto gestor municipal.
De acordo com o acórdão o então prefeito, representando a prefeitura, firmou contratos de prestação de serviços para funcionários da empresa da sua esposa, Drª Juliana Abreu, proprietária da empresa J.M. ABREU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME.
O ex gestor foi condenado também a pagar multa de R$ 22 mil reais, além de ficar inelegível por seis anos. A esposa de Barreto também foi condenada a pagar multa de R$ 14.500,00. A empresa também foi condenada a pagar multa do mesmo valor.