Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização, decide STJ

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil


Quem nunca fez um print de uma conversa do WhatsApp para mostrar o conteúdo a outra pessoa? Pois a prática disseminada por muitos brasileiros pode doer no bolso. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as mensagens, até mesmo aquelas enviadas em um grupo, não podem ser divulgadas sem autorização de quem enviou.

Conforme os ministros, a conversa está protegida pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. E, por isso, recentemente um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil justamente por repassar prints de conversas sem permissão do autor da mensagem.

A decisão, tomada após a comprovação do dano por parte da vítima, abre brechas para outros casos semelhantes. No documento que fixou a multa, os ministros consideraram que o autor da mensagem tinha a expectativa de que ela não seria lida por outras pessoas que não faziam parte do grupo.

"Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano", diz trecho da decisão.

"A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor", diz outro trecho do documento.

Julgamento

O caso que gerou a indenização aconteceu em 2015, quando diretores de um clube de futebol conversavam sobre assuntos administrativos do time. No entanto, um dos integrantes do grupo, assim que deixou a agremiação, fez print das mensagens e encaminhou para pessoas que não participavam da diretoria. Além disso, também publicou o conteúdo nas redes sociais, em 2018.

Conforme a vítima, o vazamento do conteúdo provocou uma crise interna. Na justiça, o autor da captura de tela alegou que o conteúdo era de interesse do público e que a divulgação não constitui ato ilícito. Mas a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, considerou que houve afronta ao ordenamento jurídico.

O Tempo

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