Justiça julga improcedente pedido de cassação da prefeita de Nova Russas


 Em sentença publicada nesta sexta feira (06) o juiz eleitoral Luíz Eduardo Viana Pequeno da 48ª zona eleitoral, julgou improcedente o pedido e cassação do mandato da prefeita Giordanna Mano (PL), de Nova Russas, por abuso de poder político abuso de poder econômico captação ilícita de votos.

De acordo com a decisão, não existe "provas robustas da ocorrência de abuso de poder político, abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada capazes de macular a normalidade e legitimidade das eleições".

"Cassar seus registros de candidatura e decretar a inelegibilidade em processo desprovido de provas robustas é uma afronta aos eleitores, fragilizando o exercício da democracia. Os votos conquistados detêm presunção de legitimidade social e jurídica, que apenas poder", destacou o magistrado.


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