Em sentença publicada no dia 10 de março, a Juíza de Direito Drª Débora Ximenes deferiu condenação contra o jornalista César Venâncio, por crime de injúria e difamação contra o atual Secretário de Planejamento da Prefeitura de Nova Russas, Jamil Almeida.
O jornalista teria veiculado áudio no WhatsApp, que atingia a honra, reputação e dignidade de Jamil, quando este ocupava o cargo da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Nova Russas.
O jornalista teria afirmado, sem provas, que Jamil teria cometido crime contra a administração pública. "Vou mostrar a sociedade, às empresas que o senhor patrocinou com dinheiro público de Nova Rusas, sem observar o princípio da legalidade", teria afirmado em áudio.
O advogado que representa Jamil, Dr. Athila Bezerra afirma que o direito à liberdade de expressão existem limites expressos constitucionalmente.
"A forma que foi veiculada as informações distorcidas contra o senhor Jamil, não foram veiculadas de forma informativa, ao analisar o conteúdo dos áudios, publicações em diversos blogs da região, é nítido que foi excedido o limite da liberdade de expressão, causando sérios danos psicológicos e ofensas à imagem do Senhor Jamil. Logo, não existe nenhuma sentença condenatória no âmbito judicial comprovando as alegações ventiladas nos diversos meios de comunicação. A sentença proferida pela Magistrada da primeira Vara da Comarca de Nova Russas, foi muito bem acertada, inclusive, o parecer da Douta Promotora de Justiça titular daquela Comarca foi favorável pela condenação do senhor César Augusto Venâncio. Por fim, vale ressaltar de que a internet não é terra sem lei”, afirmou o advogado.
O jornalista deverá cumprir três meses de detenção e dez dias-multa, podendo recorrer em liberdade.