Candidatos a reeleição em Tamboril são multados em R$ 100 mil por eventos com aglomeração

A Justiça Eleitoral, através do juiz Lucas D’avila Alves Brandão, da 61ª Zona Eleitoral, deferiu neste sábado, 31, sentença condenatória contra a coligação”JUNTOS PARA TAMBORIL CONTINUAR CRESCENDO”, que tem Pedro Calisto e Bibi como candidatos a reeleição, após os promoverem eventos eleitorais com aglomerações, indo contra as recomendações sanitárias.

Os candidatos tem o prazo máximo de trinta dias para comprovar o pagamento.

Vídeos e imagens demonstram grande carreata realizada na localidade de Boa Esperança, no dia 26 de outubro.

De acordo com a sentença, os autos provam, ainda, que a coligação tinha conhecimento dos eventos, pois imagens foram divulgadas posteriormente por pessoas ligadas ao atual prefeito.

Enorme carreata também foi realizada pela mesma Coligação, no dia 28 de outubro, onde é possível se verificar da análise dos vídeos e imagens acostadas aos autos, o que prova não caber qualquer alegação de que os candidatos e a coligação não tinham qualquer conhecimento acerca do evento.

Pedro e Bibi descumpriram acordo com a justiça, que envolvia todos os candidatos, de que não deveriam ser realizados eventos públicos com aglomerações superiores as determinadas pelas normas sanitárias.

O acordo ainda vale, e ficou decidido que os candidatos não devem realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, lives que ultrapassem o número de 15 pessoas no local do evento, e fogos de artifício.

NATHAN LOIOLA

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