Supremo Tribunal Federal afirma que Município de Novo Oriente não é obrigado aumentar repasse da Câmara Municipal

Nesta terça-feira (07/04), o Presidente do STF, Ministro DIAS TOFFOLI, concedeu LIMINAR em favor do Município de Novo Oriente, reconhecendo que o Município não é obrigado a repassar o Duodécimo da Câmara Municipal de Novo Oriente no percentual MÁXIMO de 7%.

Conforme a decisão do Ministro Dias Toffoli “(…) o art. 29-A da Constituição Federal prescreve o percentual máximo do total das despesas do Poder Legislativo Municipal (…)”.

Apesar de a Câmara Municipal ter entrado com ação contra o Município para aumentar o valor do repasse, o Município discorda desse entendimento, tendo recorrido das decisões, conseguindo a concordância do STF.

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