Decreto de isolamento estadual se sobrepõe aos municipais, decide procurador de Justiça do Ceará

Um novo impasse sobre a abertura do comércio em Fortaleza fez o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, divulgar nota pública nesta quarta-feira (15) na qual afirma que o decreto de isolamento social do Governo estadual é “de cumprimento obrigatório em todo o Estado”, ainda que não haja determinações municipais.

Na terça-feira (14), promotores de Justiça das varas da Fazenda Pública na Capital expediram recomendação conjunta ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), afirmando que era competência exclusiva do Município suspender as atividades do comércio.

Caso não houvesse decreto próprio da Capital, “restaurantes, bares, academias, empresas e setor de serviços, obras de construção civil de natureza privada, templos, igrejas e demais instituições religiosas, academias, clubes, centros de ginástica, lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada”, poderiam funcionar normalmente. Além disso, não seria possível o fechamento ou imposição de multas, quer pelo poder público municipal, quer pelo poder público estadual”.

A recomendação fez com que as promotorias da Saúde Pública, nesta quarta-feira (15), questionassem a Procuradoria-Geral sobre o conflito de atribuições, alegando que a legislação determina que cabe às promotorias da Saúde atuar junto ao tema e que, ao enviarem a recomendação sobre as medidas de isolamento, as promotorias da Fazenda Pública teriam invadido “campo de atuação e atribuição que é privativo das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública”.

Alcance estadual

Diante do impasse, o procurador-geral Manuel Pinheiro afirmou que a atribuição para expedir recomendação sobre as medidas de vigilância sanitária cabem às promotorias da Saúde e ressaltou que a posição institucional do Ministério Público é de que as regras de isolamento social previstas no decreto do governador Camilo Santana (PT) “são de cumprimento obrigatório em todo o território do Estado, independentemente da existência de decretos expedidos pelos prefeitos municipais”.

O procurador-geral reforçou ainda que o Ministério Público continuará fiscalizando e cobrando penalidades administrativa, civil e criminal de quem descumprir as regras de isolamento social que constam no decreto estadual.

Diário do Nordeste

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