UFC oferta mais de 900 vagas em cursos presenciais para graduados e transferidos; há vagas para Crateús

A Universidade Federal do Ceará (UFC) inicia nesta terça-feira (8) o proceso seletivo para admissão de graduados e transferidos de outras instituições de ensino superior (IES). São 911 vagas em cursos de graduação presencial para início no semestre 2020.1. As inscrições vão de 8 a 11 de outubro e só podem ser feitas pela internet no site da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

Os interessados precisam ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em pelo menos uma das seguintes edições: 2015, 2016, 2017 ou 2018, devendo ter obtido nota final mínima de 450 pontos. As vagas disponíveis são para cursos nos campi de Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas e Sobral. Confira no edital o número de vagas por curso e turno.

Os aprovados iniciam atividades letivas na UFC no semestre 2020.1 e para tal devem, obrigatoriamente, sob risco de perda da vaga, realizar a matrícula no dia 29 de novembro de 2019, em local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado final, pela internet.

O resultado final do processo seletivo está previsto para o dia 20 de novembro, no site da PROGRAD.

Documentação

Caso seja aprovado, o candidato deverá apresentar no ato da matrícula a seguinte documentação:

Graduados:

  • Diploma de curso de graduação (fotocópia simples de frente e verso, acompanhada do original para autenticação no local ou fotocópia autenticada);
  • Documento de identificação oficial com foto (fotocópia simples, acompanhada do original para autenticação no local ou fotocópia autenticada);
  • Comprovante de situação cadastral no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato, original impresso a partir do site da Receita Federal do Brasil;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio (fotocópia simples, acompanhada do original para autenticação no local ou fotocópia autenticada).

Transferidos:

  • Histórico escolar completo do curso de origem do candidato (original);
  • Declaração atual de ser aluno regular, com matrícula ativa ou com matrícula trancada, do curso de graduação da I.E.S. de origem (original);

Prova de reconhecimento ou autorização do curso:

  • No caso de curso já reconhecido e não mencionado no histórico escolar, apresentar declaração de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação – fazer constar o número do decreto ou portaria e data da publicação no Diário Oficial (original); OU
  • No caso de curso ainda não reconhecido (autorizado) e não mencionado no histórico escolar, apresentar declaração de criação do curso pelo Conselho Superior (no caso de Universidades ou Centros Universitários) ou declaração de autorização do curso pelo Ministério da Educação (nos demais casos);
  • Documento de identificação oficial com foto (fotocópia simples, acompanhada do original para autenticação no local ou fotocópia autenticada);
  • Comprovante de situação cadastral no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato, original impresso a partir do site da Receita Federal do Brasil.

(G1)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem