Presidente da Câmara de Novo Oriente descumpre Lei Orgânica Municipal, diz parecer do MPCE

O Ministério Público do Ceará, através do Promotor de Novo Oriente, José Haroldo dos Santos Silva Júnior, emitiu nesta quarta-feira (16), parecer que a Presidente da Câmara Municipal de Novo Oriente, Vilani Jacó, descumpre a Lei Orgânica Municipal.

A gestão municipal protocolou projeto de lei que trata da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares à Lei Orçamentária Anual de 2019, em 02/09, com prazo de 30 dias para apreciação, sendo o termo final do prazo em 02/10 nos termos da Lei Orgânica Municipal, e foram reiterados os pedidos pelo Executivo Municipal para a discussão e votação do referido projeto de lei, porém sem sucesso, e devido a extrapolação do prazo legal, o projeto de lei deveria constar na pauta da sessão ordinária do dia 07/10/2019.

Apesar das várias solicitações dos vereadores da base de situação para colocação do projeto em pauta, a presidente da Câmara, por meio de despacho, decidiu colocar o projeto em pauta para a sessão do dia 21/10, com mais de 40 dias de atraso, de acordo com a lei.

Ainda de acordo com o parecer do MPCE, havendo o decurso do prazo, sem deliberação, o projeto de lei deverá ser obrigatoriamente incluído na ordem do dia para ultimar sua votação, sobrestando-se sua deliberação sobre os demais assumidos, exceto medida provisória, veto e leis orçamentária, por isso, não havendo a inclusão do referido projeto na pauta da sessão ordinária seguinte, há violação as regras previstas na Lei Orgânica, o que fere o devido processo legal.

Com a apresentação do parecer pelo MPCE, o caso deverá ser julgado pela justiça em breve

NATHAN LOIOLA

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