Quatro agentes da Guarda Civil Municipal de Novo Oriente são autorizados a portar arma de fogo

Decisão do Juiz da Vara Única da Comarca de Novo Oriente, Marcos Aurélio Marques, concedeu “salvo conduto” a quatro agentes da Guarda Civil Municipal de Novo Oriente, o direito de portar arma de fogo, “dentro e fora de serviço”.

A decisão foi publicada na ultima quarta-feira (24), e justifica que “o fato da Guarda Municipal, exercer funções que, a princípio, seriam apenas da Polícia Militar e Polícia Civil, justifica o porte de arma de fogo, durante e fora de serviço, já que também ficam expostos a retaliação de criminosos, mostrando irrazoável e iníquo o combatido critério legal”.

A arma de fogo, conforme as regras, deve ser devidamente registrada na Polícia Federal, e de uso permitido. Os quatro agentes realizaram curso legal de tiro recentemente no município de Tauá.

NATHAN LOIOLA

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