Em Ação de Improbidade, o Ministério Público relatou que a Prefeitura Municipal de Ipueiras, através de seu representante legal, firmou contrato com a Rádio Macambira, com a finalidade de veicular propaganda “institucional”. No entanto, a finalidade do programa denominado “Momento Ipueiras” possuia finalidade privada, não visando interesse dos cidadãos ipueirenses e exclusivamente ao interesse do Prefeito Neném do Cazuza.
Para o Juiz de Ipueiras, Dr. Thales Pimentel, em decisão protocolada nesta terça-feira (14), ficou devidamente comprovado que o referido programa, na realidade, se destinava a promover pessoalmente o Prefeito Raimundo Melo Sampaio a custa do dinheiro público de Ipueiras.
Para o Magistrado, a conduta do prefeito, além de ferir o art. 11, I da Lei de Improbidade Administrativa, afrontou, com contundência, o princípio constitucional da moralidade, honestidade e legalidade.
Dessa forma, julgou o pedido procedente, condenando o Prefeito Neném do Cazuza por ato de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento integral do dano.
Além disso, declarou a perda da função pública do Prefeito de Ipueiras após o trânsito em julgado; suspendeu seus direitos políticos por 3 anos e ainda o condenou ao pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00.