Justiça condena ex-secretária de Tauá por adquirir imóvel do marido sem licitação

O juiz de Direito da Comarca de Tauá, Marcelo Durval Sobral Feitosa, condenou, no dia 28 de março deste ano, a ex-secretária de Assistência Social de Tauá, Francisca Pessoa de Carvalho Gomes, a três anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa à razão de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, pela prática de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou por ter deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, conforme o artigo 89 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). A sentença atende a uma Ação Penal ajuizada, no dia 03/12/2012, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Bráulio Fernandes.

De acordo com a denúncia oferecida, enquanto gestora da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Tauá no exercício financeiro de 2009, Francisca Gomes efetuou duas despesas sem o devido processo licitatório. A primeira diz respeito à aquisição de veículos no valor de R$ 32.050,00 do credor Smaff Nordeste Veículos Ltda., sem licitação ou procedimento de dispensa. A segunda despesa foi a aquisição de imóvel no valor de R$ 10.000,00 do marido dela e credor José Laerte Gomes, também sem licitação ou procedimento de dispensa.

Em interrogatório, a ré alegou ter realizado a compra do imóvel, sem licitação, por conta de uma lei municipal de nº 1669/2010, a qual teria tornado a conduta legal, descaracterizando o crime. Entretanto, o conteúdo da lei é limitado à autorização de o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel residencial no valor de R$ 10.000,00 para fins de doação durante a festa denominada “Festa das mães tauaenses”, acrescentando que as despesas correrão de dotações orçamentárias próprias do município.

Para o magistrado, não se trata de criação de nova hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sobretudo por não ser competência municipal legislar sobre tal assunto. Ainda que fosse, tais despesas devem obediência aos princípios básicos da administração pública e a dispensa ou inexigibilidade deve ser fundamentada em procedimento administrativo específico, o que não foi feito.

Segundo o promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, que também atuou no caso, as circunstâncias do fato são suficientes para comprovar que houve dolo na conduta, uma vez que a instrução penal comprovou que o então dono do imóvel, José Laerte Gomes, era casado com a ré ao tempo da aquisição. A certidão de casamento é clara ao demonstrar que a ré é casada desde 1974 sob o regime de comunhão de bens com o beneficiário da realização de despesa sem licitação.

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