Crateús: taxa de iluminação em localidades não beneficiadas será restituída

O Ministério Público do Ceará (MPCE) através do promotor Dr. Lázaro Santana emitiu nota pública na quinta-feira (04) em que declara que foram tomadas providências junto ao procurador do município, Dr. Emanoell Castro, e a empresa gerenciadora de fornecimento de energia elétrica, Enel, para o cancelamento de cobrança de taxa de iluminação pública na zona rural do município, em localidades que não são beneficiadas, conforme denúncias haviam sido apresentadas no órgão fiscalizador.

A nota afirma ainda que valores cobrados deverão ser restituídos. Usuários que foram prejudicados com a cobrança indevida são orientados a apresentarem documentações na sede da Procuradoria Geral de Crateús, munido de cópia de boleto de iluminação para que sejam tomadas providências junto a Enel.

De acordo com informações do Procurador Dr. Emanoel Castro em conversa com o blogueiro Nathan Loiola, a lei autoriza a cobrança de taxa da zona rural, mas em localidades que não há iluminação pública, não se poderia ocorrer arrecadação, mas a arrecadação ocorria por parte da Enel. “No momento em que essas localidades que não há iluminação passar a ter é que será devidamente cobrada”, afirma o jurista.

Repórter: Nathan Loiola

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